As funções de consultoria jurídica no Poder Judiciário do Paraná foram reconhecidas definitivamente pela Assembleia Legislativa. No dia 14 de outubro de 2019, os deputados estaduais aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 10/2019, que dispõe sobre “a atuação da Procuradoria da Assembleia Legislativa” e institui a Consultoria Jurídica do Tribunal de Justiça (a primeira votação aconteceu no dia 1º de outubro). Essa modificação consolida a regra do artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que trata das atividades ligadas à área do Direito nos três Poderes.
A isonomia entre as carreiras especiais é uma bandeira de luta antiga dos assessores jurídicos, que resultou na aprovação do artigo 56 do ADCT, em 1989. Desde essa época, a categoria buscava a regulamentação das prerrogativas do cargo. Esse trabalho se intensificou nos três últimos anos, pelo menos, com intervenções de representantes da classe no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Todo o processo legislativo vinculado à PEC nº 10/2016 foi acompanhado de perto pela direção da Assejur.
Pelo novo texto constitucional, o cargo de assessor jurídico passa a ser denominado “consultor jurídico”, com atribuições definidas pelo artigo 243B. A redação é a seguinte:
Art. 243B. A consultoria jurídica, o assessoramento jurídico e a representação judicial, no que couber, do Poder Judiciário, bem como a supervisão dos seus órgãos de consultoria e assessoramento jurídicos, serão exercidos, privativamente, pelos assessores jurídicos do Tribunal de Justiça, que passam a ser denominados consultores jurídicos do Tribunal de Justiça, integrantes da Carreira Especial.
§ 1º. Os consultores jurídicos do Poder Judiciário poderão exercer, em caráter extraordinário, por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça, a representação judicial e a defesa do Poder Judiciário estadual nas causas envolvendo os interesses institucionais e a sua autonomia.
§ 2º. Aos consultores jurídicos do Poder Judiciário aplica-se, no que couber, o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 125 desta Constituição.
Um dos aspectos relevantes trazidos pela PEC nº 10/2019 é a possibilidade de representação judicial do Poder diretamente pelos consultores jurídicos do quadro efetivo. A previsão tem caráter excepcional, e se aplica a duas hipóteses distintas: quando estiver ameaçada a autonomia do Judiciário ou devido à necessidade de preservação de interesses institucionais (veja, no destaque, trechos da justificativa da PEC). A proposta, já aprovada pelos deputados estaduais, aguarda publicação, quando entrará em vigor.