Polêmica: Congresso vai analisar PEC da reforma da Previdência, que impõe regras restritivas de direitos a milhões de trabalhadores
O Congresso Nacional recebeu, no dia 20/2 de fevereiro, a proposta de reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro. O texto tramita como PEC 6/2019, A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) está analisando o material, que promove mudanças profundas no sistema previdenciário.
Tramitação – A proposta será remetida para análise de admissibilidade da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC). Esse colegiado ainda não foi reinstalado, o que poderá ocorrer ainda antes do feriado de carnaval.
Confira, abaixo, os principais pontos da reforma.
A proposta de reforma da Previdência:
1. Desconstitucionaiza as regras gerais do sistema previdenciário para os futuros segurados (as novas regras serão definidas em lei complementar, conforme parâmetros previamente definidos).
2. Estabelece regras transitórias, com idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), que valerão para os futuros segurados até que seja publicada lei complementar com as novas regras gerais.
3. Institui regime de capitalização.
4. Estabelece regras de transição para os atuais segurados, com idade mínima progressiva iniciada em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens), até serem equiparadas às regras gerais – 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Além da idade mínima, o texto exige a somatória de idade com tempo de contribuição inicial de 86 para mulheres e 96 para homens.
5. Estabelece regras diferenciadas para policiais, professores e pessoas submetidas a condições de insalubridade.
6. Estabelece que o valor dos proventos de aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição (há exigência de 40 anos de contribuição para que se atinja 100% da média).
7. Assegura aos servidores públicos que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003 o direito à integralidade da remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria, desde que se aposentem aos 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) ou 60 anos de idade se professor (ambos os sexos).
8. Assegura, para policiais, a totalidade da remuneração àqueles que ingressaram no serviço público em carreira policial antes da implementação de regime de previdência complementar pelo ente federativo ao qual esteja vinculado, ou, para os entes federativos que ainda não tenham instituído o regime de previdência complementar, antes da data de promulgação da emenda.
9. Estabelece alíquota de contribuição previdenciária para os servidores públicos de acordo cm a remuneração do segurado (podendo atingir o índice de 22%).
10. Assegura o direito adquirido para os segurados que preencham os requisitos de aposentadoria na data de publicação da reforma.
11. Mantém, para os servidores públicos, o abono de permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária.