Resolução nº 219/16: CNJ fixou regras para redistribuição da força de trabalho nos tribunais brasileiros
O procedimento administrativo que trata da Resolução nº 219/16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Judiciário do Paraná (SEI nº 0043833-02.2017.8.16.6000) foi instruído com uma nota técnica assinada pelos advogados Ana Carolina de Camargo Clève, Pedro Henrique Gallotti Kenicke e Clèmerson Merlin Clève – este último é o titular do escritório que elaborou o trabalho. O estudo foi feito a partir de consulta encaminhada pela Assejur, e concluiu: a) pela constitucionalidade da carreira de assessor jurídico; b) pela conveniência de manutenção dos cargos na estrutura de pessoal do Tribunal de Justiça; e c) pela conveniência da alteração do nome do cargo de assessor jurídico para consultou judiciário ou procurador judiciário.
Polêmica – A controvérsia em torno dos efeitos da Resolução nº 219/16 se intensificou durante o ano, com a fixação de prazo (janeiro de 2018) ao Tribunal de Justiça para que elabore um projeto de reestruturação das carreiras do funcionalismo. O objetivo do CNJ é estabelecer critérios mais flexíveis de distribuição de servidores no primeiro e no segundo graus de jurisdição. A esse respeito, análises jurídicas confirmaram que as funções do cargo de assessor jurídico são inerentes à política administrativa do Poder Judiciário, e se restringem a serviços da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Acesse, aqui, a íntegra da nota técnica solicitada pela Assejur.