A minuta da ata da reunião do dia 29 de setembro do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau foi divulgada pela supervisão do grupo, a cargo do desembargador Fernando Prazeres. No documento, são feitos vários registros sobre a carreira de assessor jurídico, tendo em vista a Resolução nº 219, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a redistribuição da força de trabalho nos tribunais brasileiros. Uma decisão liminar do conselheiro Rogério do Nascimento, relator do pedido de providências nº 0006315-78.2017.2.00.0000 (CNJ), formulado pela Anjud (associação de analistas judiciários), confirmou que a carreira de assessor jurídico tem natureza especial, reconhecida pela Constituição do Paraná (artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), não se sujeitando, por isso, à unificação de cargos prevista na Resolução.
Confira, aqui, matéria sobre a liminar do CNJ sobre a unificação de quadros no TJ-PR.
O que diz a ata da reunião do Comitê Regional
Quanto ao cumprimento da Resolução nº 219 (Item II da pauta), […] [o desembargador Fernando Prazeres disse que] nunca teve interesse na extinção de nenhuma carreira de servidores, bem como nunca teve conhecimento que referida extinção tenha sido tema de reuniões de que participou.
O Sr. Wagner (Assejus – associação de profissionais de nível superior da Secretaria) defendeu que a unificação das carreiras tem que se dar apenas no quadro dos servidores da área-fim do Tribunal (judiciário), e não da área-meio (parte administrativa). Sugeriu que, no novo quadro, seja oportunizada aos servidores a relotação entre o 1º e 2º Graus de Jurisdição, [e que] sejam distribuídos os cargos em comissão, sempre com o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei Orçamentária.
A Sra. Patrícia (Anjud – associação de analistas judiciários) informou que a liminar do CNJ adveio de pedido da Anjud, esclarecendo que referida associação não tem interesse na extinção de nenhuma carreira, mas, somente a transformação dos cargos nos moldes da Justiça Federal, para que os cargos de carreira superior sejam sempre de analistas, diferenciando-os pela área de atuação. Destacou que cabe à Administração a decisão sobre o destino da carreira de assessor jurídico.
Aberta a votação pelos membros, o Dr. Osvaldo [Canela] afirmou que existe fundamento constitucional para as determinações do CNJ (Resolução 219), destacando que, de acordo com o STF, somente existe garantia de irredutibilidade de vencimentos e de respeito ao horário da jornada de trabalho. Afirmou que cabe ao Comitê sugerir o imediato remanejamento dos cargos do 2º para o 1º grau. Quanto à carreira de assessor jurídico, informou que o art. 53 [56] da Constituição Estadual garante sua manutenção no quadro de servidores, devendo ser respeitadas suas particularidades, que os diferencia dos analistas, uma vez que respondem solidariamente por seus pareceres, orientando a alta cúpula do Poder Judiciário.