O relator do pedido de providências nº 0006315-78.2017.2.00.0000 (Conselho Nacional de Justiça), Rogério do Nascimento, autorizou a adequação de uma liminar que havia sido lançada no processo em 31 de agosto. Na prática, a mudança exclui os assessores jurídicos dos efeitos da Resolução nº 219/16, que obriga o Tribunal de Justiça a unificar os quadros de pessoal do primeiro e do segundo graus. O procedimento, de autoria da Anjud (associação de analistas judiciários), foi despachado inicialmente pelo conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias, cujo mandato já se encerrou. No dia 22 de setembro, a Assejur protocolou uma petição com esclarecimentos sobre as especificidades da carreira. Essas informações foram incluídas no despacho mais recente, que declarou que a unificação deve atingir apenas as carreiras equivalentes entre si. Um dos trechos da decisão afirma: “A incerteza, substancial, quanto à existência de cargos equivalentes em natureza, complexidade e responsabilidade recomenda cautela”. E prossegue: “[…] A teor das informações apresentadas pela Assejur, a carreira de assessor jurídico parece ter características peculiares, que, nesse juízo precário, próprio do momento processual inicial, constituiriam impeditivo à unificação”.
Unificação entre equivalentes – A modificação determinada pelo conselheiro Rogério do Nascimento atinge apenas o item ii do primeiro despacho, que ficou com a seguinte redação: “Determinar ao Tribunal [de Justiça] que, no mesmo prazo [90 dias], promova estudos visando à unificação das carreiras dos seus servidores, quando equivalentes, sem distinção entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de primeiro e segundo graus, e elabore anteprojeto de lei, a ser previamente submetido ao CNJ, igualmente com a participação das entidades indicadas no item anterior”.
Advocacia consultiva – Na fundamentação do despacho, o relator fez comentários, também, sobre “as atribuições de advocacia consultiva que, em tese, distinguiriam a carreira de assessor jurídico”. Essas funções, segundo ele, já são exercidas pela Procuradoria do Estado, o que caracterizaria a desnecessidade de “multiplicar carreiras de assessoramento jurídico do ente federado”. Esse tema não é objeto do pedido de providências – nem integra a parte dispositiva da liminar –, mas foi indicado para debates futuros no âmbito do Tribunal de Justiça.
No plenário – A liminar, com as observações feitas no dia 4 de outubro pelo relator atual, vai ser submetida ao plenário do CNJ, para ratificação, de acordo com o artigo 25, XI, do Regimento Interno. Nesse processo, a Assejur continuará a atuar, até o julgamento do mérito, como terceira interessada.