Na segunda-feira, 20/3, a 21ª Vara Federal de Brasília determinou que o governo de Michel Temer (PMDB) comprove a tese do déficit da Previdência – utilizada como base para uma reforma que pretende cortar aposentadorias e outros benefícios de milhões de brasileiros. A decisão – um despacho liminar, do juiz federal Rolando Valcir Spanholo, foi proferida na ação civil pública nº 11429-85.2017.4.01.3400, ajuizada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU (Fenajufe). O magistrado quer que a União diga, contabilmente, qual é o total das receitas obtidas por meio de “exações elencadas no art. 195 da Constituição Federal, bem como o efetivo destino dado a elas entre 2012 e 2016”. Enquanto isso não acontecer, a União deverá cessar “a divulgação e a exploração de qualquer menção acerca da informação (ainda não confirmada) de que o sistema previdenciário brasileiro amargaria déficit anual bilionário”.
Vitória judicial – Esse despacho é a segunda vitória judicial de setores que se opõem à reforma previdenciária. Antes, no dia 15 de março, a juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, havia concedido liminar numa ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul (Sintrajufe-RS) e pelo Fórum Gaúcho em Defesa da Previdência. A consequência foi a suspensão das campanhas publicitárias patrocinadas pelo governo em defesa da reforma.
Confira, aqui, a íntegra da decisão liminar obtida pela Fenajufe.