O pedido de providências nº 0006315-78.2017.2.00.0000, incluído na pauta da sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de terça-feira (8/5), não chegou a ser analisado pelo plenário do órgão de controle. Uma liminar concedida em 2017 em favor da Anjud (associação de analistas judiciários) obriga a Justiça do Paraná a cumprir a Resolução nº 219/16, que trata da redistribuição da força de trabalho nos tribunais brasileiros, mas ainda precisa ser ratificada pelo colegiado. Essa decisão, em tese, resultará no envio ao Legislativo de anteprojeto de reestruturação do sistema de carreiras no Poder Judiciário.
Duas propostas – A questão segue indefinida. Existem duas propostas que abordam o assunto – uma delas foi aprovada pelo Comitê Gestor Regional de Primeiro Grau; a outra é resultado de estudos feitos pelo Departamento de Planejamento, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça. Tentativas de se chegar a um consenso sobre os pontos controvertidos do processo foram sugeridas pelo conselheiro Luciano Frota, relator da matéria em Brasília. Para essa finalidade, o desembargador Fernando Prazeres foi designado para coordenar os trabalhos na esfera estadual. Os debates, porém, foram interrompidos até que o CNJ ratifique (ou não) a liminar que ainda está em vigor.
Matéria judicializada – A expectativa era de ratificação da liminar na sessão de 8 de maio, mas isso não aconteceu. No dia 4, um ofício protocolado pelo Tribunal de Justiça levantou dúvidas sobre o processamento da reclamação (acesse no final da matéria). O impasse está na definição do significado do termo “cargos equivalentes”, e envolve os grupos ocupacionais “Superior de Apoio Especializado” (SAE), da Secretaria do Tribunal, e “Superior” (SUP), do primeiro grau. Um despacho anterior do conselheiro Frota havia declarado a igualdade entre as duas carreiras (acesse no final da matéria). O documento do Tribunal, assinado por seu presidente, desembargador Renato Braga Bettega, noticia a existência de ações judiciais, propostas pelo Sindijus-PR, “que tratam das questões de ‘equivalência entre os cargos’ […] [SAE e SUP]”, e traz elementos novos que terão que ser enfrentados pelo CNJ.
Situação indefinida – Uma das ações – declaratória cumulada com condenatória nº 0006853-07.2014.8.16.0004 – ainda aguarda sentença. A segunda – declaratória cumulada com condenatória nº 0002429-19.2014.8.16.0004 – foi rejeitada em primeiro grau e teve apelação cível julgada improcedente. Essa situação serviu de base para o pedido feito pela administração, que é o seguinte: “[…] Considerando a prévia judicialização da questão acerca do reconhecimento de equivalência entre cargos públicos aos cargos enquadrados no grupo ocupacional SAE […] [do] Tribunal de Justiça, e, de consequente, das respectivas remunerações, em virtude, inclusive, do nível de escolaridade exigido em concurso público, pugna-se pelo reconhecimento da prejudicialidade nesse ponto”. A falta de solução promete se alongar, uma vez que o CNJ terá que delimitar quais são os efeitos das ações judiciais no andamento do pedido de providências e no conteúdo de um eventual anteprojeto de lei.
Acesse
Despacho do conselheiro Luciano Frota sobre o conceito de equivalência de cargos.
Ofício do Tribunal de Justiça que comunica existência de ações ajuizadas pelo Sindijus-PR.