Debate: no Tribunal de Justiça, entidades de classe se manifestaram sobre reorganização de carreiras

 

A Assejur participou, na tarde de segunda-feira (20/11), de uma “mesa de debates” promovida pelo Tribunal de Justiça. O objetivo da administração foi consultar as várias entidades de representação do funcionalismo sobre os critérios de aplicação, no Judiciário estadual, da Resolução nº 219/16, do Conselho Nacional de Justiça. Essa norma trata da unificação dos quadros de pessoal e do remanejamento de mão-de-obra no primeiro e no segundo graus de jurisdição.

Funções equivalentes – De acordo o CNJ, a unificação somente poderá atingir carreiras que tenham funções equivalentes.  Por esse entendimento, os assessores jurídicos seriam excluídos da Resolução nº 219/16, uma vez que exercem atividades específicas, enquadradas no artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, que disciplina o trabalho de consultoria nos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.

Prerrogativas da carreira – Durante a mesa de debates, a representação da Assejur reiterou a defesa das prerrogativas da carreira. Essa posição preserva os estudos do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau, que chegou a elaborar uma minuta de anteprojeto de lei sobre o assunto. O documento foi juntado ao protocolo SEI nº 0043833-02.2017.8.16.6000 no final de outubro e retirado logo em seguida, para correções. Somente na segunda-feira (20/11) uma versão atualizada se tornou pública. A intenção dos assessores jurídicos é complementar a previsão legal das funções dos cargos, que deverão permanecer enquadrados em grupo ocupacional especial.

 

Acesse, aqui, minuta atualizada de anteprojeto de lei elaborado pelo Comitê Gestor.