Universidade Federal Fluminense: bandeira antifascista foi retirada pela Justiça Eleitoral

 

A plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, em sessão realizada no dia 1º de novembro, liminar da ministra Cármen Lúcia suspendeu a eficácia das decisões judiciais que permitiram a busca e apreensão nas universidades sobre o argumento de fraude eleitoral. A Corte salientou a relevância do pensamento livre em um estado democrático de direito e em favor da liberdade de cátedra.

Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 458 (ADPF 458) foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República após casos registrados em mais de 25 universidades. Foram relatados casos como apreensão de produção intelectual, proibição de aulas, busca e apreensão de símbolos democráticos apartidários e ordem de prisão expedidos sob alegação de propaganda eleitoral irregular.

No Rio de Janeiro, duas universidades foram alvos de abuso do poder público em razão de fiscais agirem sem mandado judicial. A Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF) recebeu agentes da Fiscalização Eleitoral do TRE-RJ, sob a alegação de um suposto “mandado verbal, para retirarem uma bandeira com os dizeres “Direito UFF Antifascista” da fachada do prédio e interromperam arbitrariamente professores nas salas de aula para questionar o conteúdo lecionado. Na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) houve ação da polícia militar para retirar duas faixas, uma em homenagem à vereadora assassinada Marielle Franco (PSOL) e outra com a frase “Direito Uerj Antifascismo”.

Sobre a decisão do STF, o reitor da UFF, Wilson Moreira Filho, se manifestou dizendo que “essa decisão era mais do que esperada. As pessoas precisam entender que a universidade faz pesquisa séria, produção de conteúdo e ciências. O STF deixou claro a importância do papel das universidades. O processo de designar um modelo de ensino mais técnico esvazia criticamente o bloco de cursos das ciências humanas e sociais, áreas que precisam ser fortalecidas no cenário atual do país”.

“A única força legitimada para invadir as universidades é das ideias, livres e plurais. Qualquer outra que ali ingresse é tirana, e tirania é o exato contrário da democracia”, lembrou a ministra Cármen Lúcia.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes salientou a semelhança entre as ações da Justiça Eleitoral brasileira e a conduta do Terceiro Reich. “A presença da polícia nas universidades traz memórias extremamente tristes na história mundial. Basta lembrar a grande queima de livros realizada em diversas cidades da Alemanha em 1933, em perseguição a autores que se opunham ao regime nazista”, disse.

O professor de filosofia, cientista político, escritor Renato Janine Ribeiro, que passou pelo Ministério da Educação em 2015, opinou: “Teremos um governo empenhado em uma série de pautas que são contrárias à Constituição em muitos aspectos. O STF foi acertado na preservação da liberdade de expressão e de cátedra nessa decisão, mas em muitos momento a Corte interpretou a constituição contra o seu texto”, disse o ex-ministro.

“Nos governos anteriores, tanto Dilma quanto Temer foram presidentes fracos, pelas ações que tomaram e pelas denúncias que vieram. O Poder Legislativo também saiu muito enfraquecido durante a presidência do deputado Eduardo Cunha (PMDB). Diversas ações contra a ordem constitucional estão sendo denunciadas. Não sabemos se haverá resistência do Judiciário, que é o único poder institucional que restou sem ser enfraquecido”, disse o ex-ministro.

O debate legal se deu em torno do artigo 37 da Lei nº 9507, de 1997, que proíbe a propaganda eleitoral em bens públicos. A defesa dos juízes foi realizada pelo advogado Alberto Pavie, que se pronunciou em nome da Associação dos Magistrados Brasileiros, amicus curiae no julgamento.

Sobre a Universidade Federal Fluminense, Alberto explicou que a bandeira retirada pela Justiça se declarou contrária ao “fascista”, e não contra a ideologia fascista, o que daria indício de que o alvo era o então candidato Bolsonaro (PSL). Sobre a atuação da Justiça na Universidade da Grande Dourados, no Mato Grosso do Sul, defendeu que a aula pública cujo cancelamento foi determinado pela Justiça Eleitoral tinha por título não apenas “esmagar o fascismo”, mas “esmagar o fascismo representado pelo candidato Jair Bolsonaro”.