O Tribunal de Justiça divulgou, na sexta-feira (2/2), um estudo sobre a reestruturação do sistema de cargos e salários do Poder Judiciário. O documento contém 170 páginas. São considerações sobre as medidas adotadas pela administração para dar atendimento à Resolução nº 219/16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que “dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus”. Após um longo relatório assinado pelo Departamento de Planejamento, foram apresentadas minutas de dois anteprojetos de lei. Um deles “unifica os quadros de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná”; o outro trata dos cargos de livre provimento (em comissão). Essas duas propostas estão sendo encaminhadas ao CNJ, e dependem de aprovação do Órgão Especial antes de serem transformadas em lei, mediante votação da Assembleia Legislativa e sanção do governador do Estado.

Carreiras equivalentes – Uma nota publicada no site do Tribunal na internet sugere que as regras contidas no anteprojeto darão atendimento às exigências feitas pelo CNJ na Resolução nº 219/16. As duas minutas, segundo a matéria, pretendem “unificar as carreiras equivalentes dos servidores do primeiro e do segundo graus”. Para essa finalidade, o Departamento de Planejamento estabeleceu diferenças entre cargos de apoio direto e cargos de apoio indireto à “atividade judicante”, além de afastar a equiparação entre grupos ocupacionais superiores, uma das principais reivindicações de entidades de classe que representam esse setor do funcionalismo.

Proposta do Comitê – Ao explicar o anteprojeto, a administração abriu um ponto polêmico, ressaltando que “não adota a proposta apresentada pelo Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição [no final de 2017] na parte relativa à integração de parcela dos cargos efetivos de nível superior porque, na prática, ela [a proposta do Comitê] se vale da exigência de diploma superior para o ingresso no cargo como justificativa substancial de equivalência para aglutinação de cargos de engenheiro, médico, estatístico, economista, dentre outros, com os cargos de analista judiciário, sob o fundamento da isonomia”. E completa: “‘A apresentação [de proposta] pelo Comitê não obriga a administração ao seu integral acolhimento’, conforme destacou o conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias [do CNJ] em sua liminar, no pedido de providências nº 0006315-78.2017.2.00.0000”.

Carreira especial – Para os assessores jurídicos, o projeto reconhece o caráter específico da carreira, nos termos do artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, e muda o nome dos cargos para consultor jurídico. Estudos realizados pela Assejur haviam indicado a necessidade de atuação dos profissionais da área como representantes do Judiciário quando houver conflitos entre Poderes. Nesse caso, a nomenclatura mais adequada do cargo seria a de “procurador judiciário”. No rol das atribuições de consultoria especificado no artigo 1º do Anexo VI, porém, essa sugestão não foi incorporada. Constam, ali, as seguintes tarefas atribuídas aos consultores jurídicos: a) controle da legalidade dos atos do Tribunal de Justiça, mediante exame e elaboração de propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos, contratos, acordos, convênios ou ajustes; b) emissão de pareceres em processos administrativos e sobre questões decorrentes da aplicação de leis e atos normativos; c) análise de ordens e decisões judiciais, para definição do seu cumprimento; d) realização de pesquisas, relatórios e documentos para fundamentar decisões, planejamento, formulação de estratégias, execução e monitoramento de projetos, programas e planos de ação do Tribunal de Justiça; e e) compilação de informações para a defesa do Estado do Paraná em processos judiciais.

Salários iniciais – Duas medidas podem influir negativamente na organização das carreiras. A primeira delas é a criação de tabelas com salários iniciais menores do que os que existem atualmente. Esse mecanismo, que se aplica a praticamente todos os cargos que integram o sistema, resultou na ampliação dos níveis – de nove para doze – e na colocação de entraves às progressões funcionais. A segunda modificação afeta o princípio da isonomia, e estabelece que, para os consultores jurídicos admitidos após a vigência da lei nova, a verba de representação será reduzida de 126% para 60%. Isso acontecerá também com outras carreiras que exigem formação universitária como requisito de ingresso, cuja verba de representação passará de 80% para 40%.

Assembleia geral – A Assejur vai submeter o anteprojeto à assembleia geral dos seus associados, que acontecerá na segunda quinzena de fevereiro. Nesse encontro, será definida uma posição coletiva sobre os itens controvertidos, que incluem a extinção de cargos e alterações nos critérios de lotação de servidores (confira no quadro abaixo).

 

Debate: em 2017, Comitê Regional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição concluiu anteprojeto que não foi adotado pela administração (foto: Sindijus-PR)

O que estabelece o anteprojeto do Tribunal de Justiça

  • Quadro único – a proposta faz referência à unificação de carreiras determinada pela Resolução nº 216/16, do CNJ. Na verdade, o anteprojeto permite a redistribuição da força de trabalho entre primeiro e segundo graus, mas não estabelece isonomia entre cargos com funções semelhantes, como reivindicaram alguns setores do funcionalismo. A esse respeito, a administração do Tribunal optou por não adotar o estudo do Comitê Regional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição concluído em 2017.
  • Tabelas salariais – há padronização conforme o grau de formação exigido para o preenchimento de cargos: especial, superior, intermediário e suplementar. Ainda assim, distorções no enquadramento poderão ocorrer devido à redução dos valores iniciais dos salários e do aumento de níveis (de nove para doze) em todas as tabelas
  • Extinção de cargos e lotações – o anteprojeto extingue sessenta cargos de assessor jurídico e, também no segundo grau, os cargos de dentista, bibliotecário, jornalista, designer gráfico, assistente social e psicólogo. No primeiro grau, é extinta a carreira de contador, e analistas das áreas de serviço social e psicologia passam a se chamar assistentes sociais e psicólogos. A denominação ‘analista judiciário’ permanece apenas para os profissionais com formação em Direito. Os consultores jurídicos admitidos após a vigência da lei nova somente poderão ser lotados em unidades administrativas da Secretaria (e não em gabinetes de desembargadores). Já os analistas judiciários (formação em Direito) poderão atuar no Tribunal, desde que lotados em secretarias judiciárias ou gabinetes.
  • Sistema disciplinar – o projeto mantém regimes disciplinares diferentes entre primeiro e segundo graus, ‘até a superveniência de lei específica’ que disporá sobre a matéria.

 

Acesse, aqui, o documento elaborado pelo TJ com base na Resolução nº 219/16, do CNJ.