O Tribunal de Justiça divulgou, na tarde de terça-feira (29/5), uma nova proposta de reestruturação de carreiras no primeiro e no segundo graus de jurisdição, que será submetida ao Órgão Especial. Trata-se da minuta de um anteprojeto de lei que, segundo a administração, dá “cumprimento ao artigo 22 da Resolução nº 219/16, do Conselho Nacional de Justiça [CNJ], após a retificação da decisão liminar proferida no pedido de providências nº 0006315-78-2017.2.00.000, em 27 de abril deste ano”. A decisão mencionada no documento foi dada pelo relator da matéria no CNJ, conselheiro Luciano Frota, que buscou definir critérios para a caracterização de equivalência de cargos (confira link no final). Essa dúvida havia sido suscitada pelo desembargador Fernando Prazeres, do Tribunal de Justiça, que foi designado para intermediar negociações entre as partes interessadas.
Polêmica – Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça apresentou a versão original do projeto, com dispositivos que contrariaram estudos feitos pelo Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau. Essa divergência gerou polêmicas. A terceira proposta, que a administração acaba de tornar pública, deveria refletir um consenso entre as entidades de representação do funcionalismo. O documento ainda será analisado pelos servidores, mas, aparentemente, está longe de eliminar as diferenças entre os vários setores envolvidos.
Consultores – No projeto do Tribunal, os assessores jurídicos são enquadrados na chamada carreira jurídica especial (artigo 4º, I), organizada em classes. Essa estrutura está de acordo com a Constituição do Estado, embora não entre em detalhes sobre as funções exclusivas do cargo. Outra modificação importante se refere à nomenclatura. Segundo o artigo 33 da minuta, “os cargos de provimento efetivo de assessor jurídico, oriundos do grupo ocupacional especial superior, passam a ser denominados de consultor jurídico, da carreira jurídica especial (JES)”.
Vantagem pessoal – Para os titulares de cargos de nível universitário, a verba de representação é convertida em vantagem pessoal (VP), com natureza de salário (artigos 20 e 21). Também está prevista a extinção de setenta vagas da atual carreira de assessor jurídico (artigo 27). Todas essas mudanças estão sendo analisadas pela Assejur, que vai se manifestar formalmente sobre o anteprojeto numa reunião a ser convocada pelo desembargador Prazeres. A data ainda não foi definida.
Acesse:
O anteprojeto divulgado pelo Tribunal de Justiça em 29/5.
O despacho de retificação de liminar proferido pelo conselheiro Luciano Frota.